Foto: Pedro França/Agência Senado
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), dois despachos relacionados a entidades sindicais com dados desatualizados. As determinações, baseadas na Portaria MTE nº 3.472/2023, envolvem o cancelamento definitivo de registros de mais de uma centena de entidades e a notificação de outras para que regularizem sua situação perante o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Um dos despachos determinou o cancelamento do registro sindical de 101 entidades. Desse total, 25 são sindicatos patronais e 76 representam trabalhadores. A decisão foi tomada após análise técnica que constatou que essas entidades mantinham a composição de suas diretorias com mandatos vencidos há mais de oito anos no CNES, mesmo após notificação prévia publicada em julho de 2025, que concedeu prazo de 180 dias para a atualização.
O recente despacho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicado no Diário Oficial da União (DOU) traz importantes implicações para as entidades sindicais. Aqui estão os principais pontos:
Despachos do MTE
- Cancelamento de Registros: O MTE determinou o cancelamento definitivo dos registros de mais de 100 entidades sindicais que apresentavam dados desatualizados.
- Notificação para Regularização: Outras entidades foram notificadas para regularizar sua situação junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Orientações para Sindicatos
- Regularização Após Eleições: É essencial que os sindicatos regularizem sua situação no MTE logo após a eleição de novos representantes, uma vez que o registro no cartório deve ser seguido pela atualização junto ao ministério.
- Documentação em Dia: Sindicatos com mandatos vencidos precisam colocar toda a documentação em ordem para evitar complicações futuras.
Alertas dos Líderes Sindicais
Hely Aires, presidente da Fesmig, e Dr. Charles Drumond, diretor jurídico, enfatizam a importância da conformidade com as normas do MTE para garantir a legalidade e a funcionalidade das entidades sindicais.
Essas ações visam fortalecer a organização sindical e assegurar que os direitos dos trabalhadores estejam devidamente representados. Para os sindicatos, a regularização é um passo crucial para evitar problemas legais e manter a representatividade.
Se você precisar de mais informações sobre como proceder com a regularização ou detalhes sobre as implicações dessas determinações, é só avisar!
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Conforme a portaria vigente, o cancelamento do registro implica a perda da personalidade sindical. Isso significa que as entidades atingidas ficam impedidas de representar legalmente suas categorias, celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho e atuar em juízo na defesa de interesses da categoria, além de não poderem exercer plenamente outras atribuições sindicais.
Confira aqui a lista completa de entidades que tiveram o registro cancelado
Notificação
Em paralelo, o MTE publicou um edital de notificação coletiva que atinge outras 87 entidades sindicais (14 de empregadores e 73 de trabalhadores). Essas organizações foram formalmente intimadas a regularizar seus dados no CNES, com foco na atualização da composição da diretoria.
O despacho estabelece um novo prazo de 180 dias, contados a partir de 9 de janeiro de 2026, para que a documentação necessária seja enviada. Caso não cumpram a exigência, essas entidades terão seus registros sindicais cancelados em publicação futura.
Confira aqui a lista de entidades que foram notificadas
Contexto e esclarecimentos
As medidas são o desfecho de um longo processo de adequação que teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197. A Portaria nº 3.472/2023 fixou prazos finais para a migração e atualização de dados no CNES, os quais foram estendidos sucessivamente até 31 de dezembro de 2024. A análise que resultou nos cancelamentos considerou a situação das entidades em 31 de dezembro de 2025.
É importante destacar que o cancelamento do registro sindical não equivale à extinção da entidade. As associações que tiveram seus registros cassados poderão, futuramente, solicitar um novo registro junto à Secretaria de Relações do Trabalho, desde que atendam estritamente aos requisitos da Portaria MTE nº 3.472/2023.
Com informações da CSB
