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Artigo do Presidente: Com a Lei Complementar nº 226/2026 e a retomada dos direitos dos servidores públicos, o pagamento está garantido?

Hely Aires da Silva
Presidente da Federação dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais de Minas Gerais – FESMIG
Presidente da CSB de Minas Gerais

A Lei Complementar nº 226, sancionada em 14 de janeiro de 2026, emerge como um marco significativo na recuperação dos direitos dos servidores públicos que foram congelados durante a pandemia da COVID-19. Este artigo visa explorar os aspectos técnicos desta legislação, especialmente no que diz respeito ao retorno da garantia aos pagamentos de direitos que foram suspensos, conforme estabelecido pela LC nº 173/2020.

Durante o período crítico da pandemia, a LC nº 173/2020 impôs severas restrições financeiras aos entes federativos, resultando no congelamento de progressões, anuênios, triênios e outros direitos dos servidores públicos. Essa medida, embora justificada pela necessidade de contenção de gastos em um momento de crise, gerou um impacto profundo na moral e nas condições financeiras dos servidores. Faremos uma análise da LC nº 226/2026, como reflexão que somente aprovação e sanção não garante pagamento.

A LC nº 226/2026 tem como principal objetivo restabelecer os direitos dos servidores públicos que foram afetados pela LC nº 173. A lei autoriza, sob certas condições, os pagamentos retroativos referentes aos direitos congelados, incluindo, Anuênios, Triênios, Quinquênios, Sexta-parte e Licença-prêmio, para garantir o recebimento imediato está longe de uma realidade dos governantes, que buscarão justificativas e condições para a Implementação.

Um dos aspectos mais técnicos da LC nº 226 é a exigência de comprovação de disponibilidade financeira por parte dos entes federativos. Segundo o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para que os pagamentos sejam efetivados, é necessário, uma dúvida poderia ser posto em discussão, haverá necessidade de aprovação das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, em um resposta de plano, caso as LOAS e os Orçamentos Municipais, não tenham rubricas sim, os poderes legislativos deverão discutir, e aprovar a matéria, mas havendo previsão legal já aprovado no ano de 2025, caberá os poderes executivos apenas, ajustar as contas e cumprir o restabelecimento, aprovação de lei local Os estados e municípios devem legislar sobre a matéria, assegurando que há diretrizes orçamentárias compatíveis com a capacidade financeira do ente para honrar os compromissos.

Responsabilidade Fiscal a lei estabelece que a concessão dos pagamentos deve respeitar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que não haja comprometimento da saúde financeira dos entes.

O Impacto para os Servidores na retomada dos direitos garantidos pela LC nº 226 é um passo importante na recuperação da dignidade e do reconhecimento do trabalho dos servidores públicos, especialmente aqueles que atuaram na linha de frente durante a pandemia. No entanto, a eficácia dessa lei dependerá da disposição e capacidade dos governos estaduais e municipais em implementá-la, e os servidores que neste período se aposentaram, como será refeito o cálculo de aposentadorias tanto pelo INSS ou pelos Institutos Próprios, esta e uma discussão que terá desdobramento maiores que imaginamos, e as entidades deverão apoiar e acompanhar de forma garantir estes direitos, para quem não teve como esperar e se aposentou.

Embora a LC nº 226 represente um avanço, a sua execução enfrenta desafios significativos. A necessidade de negociação entre as entidades representativas dos servidores e os governantes é crucial. Devemos dirigentes sindicais, estar comprometidos em trabalhar ativamente para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e implementados de forma justa e eficaz.

A luta por justiça e reconhecimento dos direitos dos servidores continua. É imperativo que todos os envolvidos servidores, sindicatos e governantes colaborem para assegurar que os direitos restituídos pela LC nº 226 sejam efetivamente pagos, garantindo assim a valorização do serviço público e a dignidade dos trabalhadores.

Precisamos enquanto entidades acompanhar, negociar e fiscalizar o cumprimento da Lei Completar 226 nos municípios, e lembrar que na pandemia vidas foram ceifadas, agora o direito dos servidores que havia sido assinado, ressuscita, porém, precisamos dar vida novamente com nossas ações.

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