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Aprovado no Senado: PLP 185/2024 garante Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Na tarde de ontem, 25 de novembro de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A votação expressiva, que contou com ampla maioria, marca um momento histórico para esses profissionais cruciais no sistema de saúde público brasileiro.

O presidente da Federação dos Servidores Municipais e Estaduais de Minas Gerais (Fesmig) e da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) Minas, Hely Aires, acompanhou de perto a votação e ressaltou a importância da vigilância contínua durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. “Esse é um passo significativo, mas precisamos estar atentos a possíveis alterações que possam surgir. Nossa mobilização será fundamental para garantir que essa conquista chegue à sanção do presidente sem mudanças prejudiciais”, afirmou Hely.

O PLP 185/2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), reconhece o caráter insalubre das atividades dos ACS e ACE, proporcionando a esses profissionais uma aposentadoria digna após anos de serviços prestados à população. As novas regras estabelecem:

  • Idade e Tempo de Exercício:
  • Para homens: idade mínima de 52 anos e 20 anos de efetivo exercício como ACS ou ACE.
  • Para mulheres: idade mínima de 50 anos e 20 anos de efetivo exercício como ACS ou ACE.
  • Rota Alternativa de Aposentadoria:
  • Idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, com 15 anos de atuação como ACS/ACE e 10 anos de contribuição em outro cargo.
  • Integralidade e Paridade:
  • Aposentadoria integral, garantindo que o valor do benefício seja equivalente à remuneração total percebida no momento da concessão.
  • Paridade nos reajustes salariais, assegurando que os aposentados recebam os mesmos aumentos que os servidores ativos.
  • Outras Garantias:
  • O período em que o agente estiver readaptado será considerado como tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria especial.
  • O tempo exercido em licença sindical ou mandato classista também será computado no cálculo do benefício.
  • Estados, Municípios e o Distrito Federal terão 120 dias após a publicação da lei para adequar seus regimes próprios de previdência às novas regras.

A aprovação do projeto no Senado é uma resposta à luta histórica desses trabalhadores, que frequentemente enfrentam condições adversas, como exposição a riscos biológicos e contato direto com populações vulneráveis. “O reconhecimento da importância dos agentes de saúde é um marco que valoriza sua dedicação e esforço em prol da saúde pública”, destacou Hely.

Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde a mobilização da categoria e o apoio da sociedade civil serão essenciais para assegurar que a aposentadoria especial seja efetivada. A Fesmig e a CSB Minas permanecem firmes na defesa dos direitos dos agentes de saúde, prontos para atuar em conjunto e garantir que essa conquista se torne realidade.

A história dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias está em constante construção, e a aprovação do PLP 185/2024 é um passo importante rumo a um futuro mais justo e reconhecedor do valor desses profissionais. A vigilância e a mobilização são fundamentais nessa nova etapa, e a Fesmig reafirma seu compromisso em apoiar os agentes de saúde em todas as suas demandas.

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