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Teófilo Otoni: Em nota oficial, SINDISETO contesta “inverdades” de críticas e convida autor para assembleia

Em resposta a um documento crítico intitulado “Relatório de Omissões do Sindicato” que circula nas redes sociais, o SINDISETO vem a público rebater ponto a ponto as acusações não verdadeiras e irresponsáveis. Esta nota tem como objetivo esclarecer a sociedade e os servidores municipais sobre as ações e posicionamentos da entidade, reafirmando seu compromisso com a transparência e a defesa dos direitos da categoria, além de contestar veementemente as falsas informações divulgadas.

Confira, na íntegra, a nota do Sindicato.

Teófilo Otoni, 22 de setembro de 2025.

Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo” (Evelyn Beatrice Hall)

A liberdade de expressão é um dos direitos mais importantes que temos, desde que a usemos com responsabilidade e pautados em verdades. Circula nas redes sociais um “relatório de omissões do sindicato” (SINDISETO). Lamentável ver um direito tão importante ser usado de maneira irresponsável e com tantas inverdades, típico de pessoas que não conhecem de perto o trabalho sindical e nem acompanharam as lutas dos últimos anos, porque, à época, eram beneficiadas e de alguma forma se mantinham silentes. Isso mesmo! As “vozes” de hoje, que publicam inverdades, eram caladas por cargos, gratificações etc.

Antes de adentrar em qualquer questão, é importante que a pessoa que redigiu o texto saiba que os processos são públicos e que, com apenas o CNPJ do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Teófilo Otoni, tem-se acesso a todos os processos que foram distribuídos no TJMG. Isso é quase um apelo: não subestime o servidor!

a) O assédio moral é algo que precisa ser combatido, mas é necessário que o servidor compareça ao Jurídico, por ser uma questão de ordem pessoal. Todas as denúncias que chegaram ao Jurídico do SINDISETO tiveram as ações judiciais devidas ingressadas pelos advogados, tendo obtido, inclusive, anulação de atos administrativos e indenizações em favor do servidor;

b) Processos seletivos supostamente irregulares foram comunicados ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, estando à disposição dos servidores os comprovantes e acompanhamento das denúncias que foram feitas pelo sindicato, estando a instituição prontamente disponível para mostrar a documentação a quem se interessar;

c) Em relação ao auxílio universitário, foi impetrado imediatamente o Mandado de Segurança, apenas dois dias após o Decreto que o extinguiu;

d) Sobre os eventos festivos, de maneira distorcida, maléfica e leviana, a pessoa que redigiu o texto afirmou que foi feita uma festa restrita aos aposentados, quando, na verdade, o que aconteceu foi que o SISPREV convidou o SINDISETO para colaborar com uma festa junina para os aposentados. A festa foi toda organizada e patrocinada pelo SISPREV. Infelizmente, quem redigiu o texto, no afã de atacar, desvalorizou o aposentado com esse posicionamento. Lamentável! Os aposentados importam!

e) Descaradamente, quem redigiu o texto mente sobre as ações de progressão em relação ao magistério. O SINDISETO ingressou com várias demandas particulares e obteve êxito em todas elas. No momento, aguarda-se o julgamento do Tema 1218 pelo STF, motivo pelo qual foram suspensos os processos. As informações são públicas. Simplesmente acessando o site do TJMG, obtém-se uma relação enorme de professores que ingressaram com esta ação via sindicato. Mas, uma vez, quem redigiu o texto subestimou a capacidade do servidor de pesquisar;

f) É bem verdade que o adicional de insalubridade tem sido pago a menor, informação disponibilizada na rede social do SINDISETO, e houve várias ações ingressadas individualmente que foram procedentes. Novamente afirmamos: quem redigiu o texto se esqueceu de que o site do TJMG é público;

g) A realização de concurso público não é determinada pela justiça; é uma prerrogativa da autarquia municipal, tendo o sindicato já oficiado a autarquia (SISPREV) sobre a necessidade de realização de concurso público urgente. Importante destacar que o presidente do SINDISETO, Alano Gomes, em todas as vezes que se utilizou da tribuna na Câmara dos Vereadores, fez mencionado apelo;

h) Sobre a carga horária de 30h/40h, todas as ações ingressadas pelo SINDISETO foram procedentes, inclusive as horas extras foram pagas. Quem redigiu o texto sugeriu que fosse feita ação coletiva. Certamente falta conhecimento a quem escreveu, pois mencionada ação não poderia ser feita de maneira coletiva. Sugerimos que, da próxima vez que resolver escrever um texto e publicar nas redes sociais, estude um pouco sobre a questão ou busque orientação de um advogado antes de pronunciar asneiras;

i) Sobre a transparência das informações do SINDISETO, temos por certo que quem redigiu o texto nunca deve ter comparecido a uma Assembleia, ocasião em que todas as informações necessárias são apresentadas. Aproveitamos a oportunidade para convidar o “autor(a) do texto” — Relatório de Omissões do Sindicato — a comparecer nas próximas Assembleias, a fim de que, da próxima vez que se pronunciar, tenha conhecimento de causa.

Não sabemos quem redigiu o texto, mas nota-se que é uma pessoa com profunda falta de conhecimento técnico-jurídico, com afirmações que sugerem ações coletivas onde cabem apenas ações individuais. Orientamos que, da próxima vez, procure um advogado para ajudá-la, já que sente a necessidade de falar (que é um direito de todos). Ademais, quem redigiu o texto afirmou que muitos servidores procuraram advogados particulares para ingressar com algumas causas, mais uma vez incorrendo em erro. As falsas informações que “tal pessoa” prestou também caem no descrédito porque, facilmente, como já dito, comprova-se a mentira através do site do TJMG. Repetimos: não subestime a inteligência do servidor!

No mais, o SINDISETO se propõe a esclarecer pessoalmente qualquer dúvida sobre as informações que, de maneira tão leviana, têm sido difundidas.

Alano Gomes de Oliveira – Presidente do Sindicato do Servidor Público Municipal

Fonte: SINDISETO

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