Milhões de brasileiros recebem a primeira parcela do 13º, um direito assegurado por luta histórica e que movimenta a economia.
A partir do dia 28 de novembro, milhões de brasileiros começam a receber a primeira parcela do 13º salário, um direito que, embora hoje seja garantido, nem sempre foi uma realidade. Instituído em 1962 durante o governo João Goulart, o 13º salário foi assegurado pela Lei nº 4.090, em um contexto de intensas mobilizações por melhores condições de trabalho.
Naquela época, a implementação do 13º enfrentou forte oposição da elite, que temia que o pagamento de um salário extra pudesse levar empresas à falência e comprometer a economia do país. No entanto, a realidade mostrou que essa medida não só se tornou viável como também essencial para a saúde financeira dos trabalhadores e da economia como um todo.
O cálculo do 13º salário é simples: ao dividir as 52 semanas do ano por 4, chega-se à média de 13 meses de trabalho. Portanto, o 13º não é um “bônus”, mas uma compensação justa pelo esforço do trabalhador ao longo do ano.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), estima-se que o 13º salário injetará aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o dia 20 de dezembro. Este valor certamente irá aquecer o comércio e os serviços, especialmente neste período festivo.
A Fesmig Federação dos Servidores Municipais e Estaduais de Minas de Gerais, desempenha um papel crucial nesse cenário, monitorando e garantindo que o pagamento do 13º salário ocorra de forma pontual, especialmente no serviço público. A Fesmig acompanha de perto os municípios do estado, assegurando que os servidores públicos recebam suas parcelas em dia. O governo mineiro já anunciou as datas de pagamento e, em diversas cidades, a primeira parcela já foi quitada.
O presidente Hely Aires lembrou que o 13º salário é um direito garantido por lei, mas também destacou os desafios enfrentados por muitos trabalhadores devido à má gestão de recursos por parte de alguns gestores públicos. “A obrigação de pagar o 13º salário é clara e garantida por lei, porém sabemos que existem gestores que utilizam desculpas para atrasar esses pagamentos, penalizando a classe trabalhadora. Isso é lamentável”, afirmou Hely Aires.
Essa declaração ressalta a importância de uma gestão responsável e transparente, especialmente em tempos em que a injeção do 13º salário na economia é crucial para o comércio e para o bem-estar dos cidadãos. O presidente enfatiza que a falta de compromisso por parte de alguns administradores públicos pode ter consequências diretas na vida dos trabalhadores, que dependem desse pagamento para honrar suas obrigações e celebrar as festas de fim de ano.
Neste contexto, a população é incentivada a acompanhar e cobrar dos gestores a responsabilidade e a transparência necessárias para que o 13º salário seja pago em dia, evitando assim que essa conquista histórica seja comprometida por decisões administrativas inadequadas. O compromisso com a legalidade e o respeito ao trabalhador deve ser prioridade em todas as esferas da administração pública.
Milhões de trabalhadores brasileiros recebem até sexta-feira, 28 de novembro, a primeira parcela do 13º salário, benefício garantido por lei a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. A data marca o último dia útil bancário do mês, antecipando o prazo legal de 30 de novembro, que cairá em um domingo. Aposentados e pensionistas do INSS que se aposentaram a partir de maio deste ano começaram a receber o benefício nesta segunda-feira (24).
O valor corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS. A segunda parcela, com os descontos aplicados sobre o valor total, deve ser paga até 20 de dezembro. Segundo projeções do Dieese, o 13º salário injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o final deste ano.
Quem tem direito ao 13º?
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, pelo auxílio-doença.
Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois ambos são verbas assistenciais e não salariais.
Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.
Como é calculado o valor do 13º?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Se houve, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, esse mês deve entrar no cálculo.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
Quais são os prazos legais?
Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o dinheiro para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira (28).
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que a primeira parcela do 13º deve ser paga a todos os trabalhadores até o dia 30 de novembro de cada ano, porém as convenções coletivas de trabalho (CCT) de cada categoria podem estipular prazos diferentes, como é o caso do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação de São Paulo), que fixa o pagamento da primeira parcela do 13º até 1º de julho, por isso é importante que todo trabalhador contratado sob a CLT se informe junto a seu sindicato e conheça sua CCT.
Como é feito o pagamento do 13º?
O 13º salário não precisa, necessariamente, ser pago em duas parcelas. É possível que se pague tudo em parcela única, e Convenções Coletivas de Trabalho podem estipular prazos diferentes do previsto na CLT para o pagamento. No geral, as empresas podem optar por:
Pagamento em duas parcelas (primeira até 30/11 e segunda até 20/12 – caso não haja prazo diferente previsto em convenção ou acordo coletivo)
Pagamento único, preferencialmente em novembro, conforme recomendação de especialistas
Pagamento nas férias ou aniversário do trabalhador, comum entre servidores públicos
Empregados domésticos têm direito ao 13º?
O 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito.
O pagamento dos tributos deve ser feito pelo eSocial doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br, com base no seguinte passo a passo:
Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login no Gov.br
No menu, clique em “Folha de Pagamento” e vá à folha de novembro
O sistema gera o recibo da primeira parcela do 13º (adiantamento) e do salário do mês, além da guia de pagamento DAE (salve esses documentos para referência)
A guia DAE do 13º integral estará disponível na folha de pagamento de dezembro, e a segunda parcela do 13º deve ser paga também em dezembro
E se eu não receber?
Caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse o empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Aposentados recebem 13º?
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
Quando foi criado o 13º salário?
Instituído em 1962 durante o governo de João Goulart, o 13º é conhecido também como “gratificação natalina” e é assegurado pela Lei nº 4.090, sancionada em julho daquele ano, em meio a um cenário de protestos e greves por melhores condições de trabalho.
A medida, no entanto, teve resistência de empresários e economistas da época, que alertavam para possíveis impactos negativos na economia, argumentando que o pagamento de um salário extra poderia levar empresas à falência e até mesmo “quebrar o país”.
Por que um 13º salário se o ano tem 12 meses?
O 13º salário, na verdade, não é um salário extra, mas sim uma compensação pelo que é de fato trabalhado. A explicação é simples: um ano possui 52 semanas e, ao dividir esse total por 4 – média de semanas em um mês -, chega-se a 13 meses. Sendo assim, o pagamento funciona como uma compensação pelas semanas adicionais trabalhadas ao longo do ano, formando o chamado “13º mês”.
“Na verdade, o 13° é essa diferença para os meses que têm cinco semanas, para a pessoa receber pelo que ela trabalhou. Ele é visto como um salário a mais, mas se você dividir 52 por 4 vai dar 13. Então, ele é um direito do trabalhador, porque é, de fato, um período que ele trabalhou”, explica Mila Gaudencio, educadora financeira.
Com informações de Folha de S.Paulo
